Feminicídio é um crime de ódio baseado no gênero. A autora feminista Diana E. H. Russell foi uma das primeiras a usar o termo e atualmente define como “a matança de mulheres por homens, porque elas são mulheres”.
No Código Penal brasileiro, o feminicídio é considerado um crime hediondo. Nomear e definir o problema é um passo importante, mas para coibir os assassinatos femininos é fundamental conhecer suas características e implementar ações efetivas de prevenção.
Para entender a Lei
A lei do feminicídio foi sancionada no Brasil em março de 2015, pela Presidente da República, como um gesto oficial de demonstração da importância da luta pela igualdade de gêneros e da intolerância da lei para crimes baseados em sexo.
O feminicídio não é um conceito inédito, mas a expressão ganhou força com a discussão da lei. De acordo com as Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres, feminicídio é uma expressão utilizada para denominar as mortes violentas de mulheres em razão de gênero, ou seja, que tenham sido motivadas por sua “condição” de mulher.
Segundo o Atlas da Violência 2018, produzido pelo Fórum de Segurança Pública (FBSP) e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o panorama da violência contra a mulher, no Brasil, em 2017 no Brasil:
- Violência doméstica – 221.238
- Feminicídios – 1133
- Estupros – 60.018 (60% menores ou incapazes)
- Aumento de 8.4% desde 2016
- Estimativa 15% casos não registrados
- Projeção cerca de 400 mil/ ano
Condições das mortes de mulheres por razão de gêneros:
- Ordem patriarcal – desigualdade estrutural de poder que inferioriza e subordina as mulheres aos homens
- Violência sexista – o sexo das vítimas é determinante para sua ocorrência.
- São mortes evitáveis – o emprego de violência e a intencionalidade do gesto reforçam seu caráter de desprezo pela mulher e pelos papéis sociais que lhe são atribuídos
- Fenômeno social e cultural – não são casos isolados ou episódicos, mas inseridos num contexto de violência que limita o desenvolvimento livre e saudável de meninas e mulheres
Fonte: Diretrizes Nacionais Feminicídio/2016
O que a ONU tem feito
O Escritório da ONU Mulheres no Brasil, em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres, promoveu um processo de adaptação à realidade nacional do protocolo latino-americano para investigação dos assassinatos de mulheres por razões de gênero.
O processo culminou na formulação das Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios, documento que busca contribuir para o aprimoramento da investigação policial, do processo judicial e julgamento das mortes violentas de mulheres.
As diretrizes dão ênfase para os deveres do poder público e os direitos das vítimas, destacando que o feminicídio é um crime que pode ser evitado e que o Estado tem a responsabilidade de formular medidas de responsabilização, proteção, reparação e prevenção.
Segundo Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres Brasil, “As autoridades estatais têm obrigação de coletar os elementos básicos de prova e realizar uma investigação imparcial, séria e efetiva por todos os meios disponíveis. Nesse sentido, a perspectiva de gênero pode garantir uma resposta adequada do Estado, com duas finalidades: dar respostas a um caso particular e, ao mesmo tempo, prevenir a perpetuação do feminicídio.”
Por que devemos nos envolver com o tema?
A resposta é simples e direta. A violência contra a mulher é alarmante no Brasil e isso é um problema de todos. Apenas punir não basta para combater a violência contra mulheres. Para vencer essa batalha é necessário mudar a mentalidade de homens e mulheres.
Matéria publicada pelo Portal G1, durante todo o ano de 2017 contabiliza 49 crimes e, desde janeiro de 2018, a Grande São Paulo apresentou, ao menos, 44 casos de feminicídio. Nesse período, os conflitos entre casais representaram 8,1% dos homicídios dolosos, mesma proporção de 2017, segundo a SSP – Secretaria de Segurança Pública.
Para mudar esse cenário, no que diz respeito às questões legais, qualquer tipo de violências e/ ou ameaças devem ser denunciadas em qualquer delegacia por meio de um boletim de ocorrência, ou por telefone, discando 180, que funciona 24 horas e recebe denúncias anônimas.
Depois do registo do B.O., para que a mulher tenha a segurança de manter o agressor longe é preciso entrar com uma medida protetiva sob a Lei Maria da Penha, que age em casos de violência doméstica/familiar.
No dia a dia, no entanto, podemos (e devemos!) nos manter longe de relacionamentos abusivos, pedir ajuda, ficar atentas às mulheres à nossa volta e não parar de lutar pelos nossos direitos de liberdade e segurança.
Psicóloga clínica e hipnoterapeuta especialista em terapia cognitivo comportamental e psicoterapia sexual. Especializada em medicina comportamental, orientadora sexual, psicoterapeuta de casais, professora convidada em cursos de especialização, presidente do CEPCoS, membro associado da SBRASH, membro associado da ABPMC, sexóloga do Hospital Pérola Byington, em São Paulo. Palestrante em cursos de aperfeiçoamento e especialização, workshops, congressos e jornadas. Acompanhamento de profissionais em início de carreira. CONTATO: vmbressani@gmail.com
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