Feminicídio. O que podemos e devemos fazer?

Feminicídio é um crime de ódio baseado no gênero. A autora feminista Diana E. H. Russell foi uma das primeiras a usar o termo e atualmente define como “a matança de mulheres por homens, porque elas são mulheres”.

No Código Penal brasileiro, o feminicídio é considerado um crime hediondo. Nomear e definir o problema é um passo importante, mas para coibir os assassinatos femininos é fundamental conhecer suas características e implementar ações efetivas de prevenção.

 

Para entender a Lei 

A lei do feminicídio foi sancionada no Brasil em março de 2015, pela Presidente da República, como um gesto oficial de demonstração da importância da luta pela igualdade de gêneros e da intolerância da lei para crimes baseados em sexo.

O feminicídio não é um conceito inédito, mas a expressão ganhou força com a discussão da lei. De acordo com as Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres, feminicídio é uma expressão utilizada para denominar as mortes violentas de mulheres em razão de gênero, ou seja, que tenham sido motivadas por sua “condição” de mulher.

Segundo o Atlas da Violência 2018, produzido pelo Fórum de Segurança Pública (FBSP) e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o panorama da violência contra a mulher, no Brasil, em 2017 no Brasil:

 

  • Violência doméstica – 221.238
  • Feminicídios – 1133
  • Estupros – 60.018 (60% menores ou incapazes)
  • Aumento de 8.4% desde 2016
  • Estimativa 15% casos não registrados
  • Projeção cerca de 400 mil/ ano

 

Condições das mortes de mulheres por razão de gêneros:

  • Ordem patriarcal – desigualdade estrutural de poder que inferioriza e subordina as mulheres aos homens
  • Violência sexista – o sexo das vítimas é determinante para sua ocorrência.
  • São mortes evitáveis – o emprego de violência e a intencionalidade do gesto reforçam seu caráter de desprezo pela mulher e pelos papéis sociais que lhe são atribuídos
  • Fenômeno social e cultural – não são casos isolados ou episódicos, mas inseridos num contexto de violência que limita o desenvolvimento livre e saudável de meninas e mulheres

Fonte: Diretrizes Nacionais Feminicídio/2016

 

O que a ONU tem feito

O Escritório da ONU Mulheres no Brasil, em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres, promoveu um processo de adaptação à realidade nacional do protocolo latino-americano para investigação dos assassinatos de mulheres por razões de gênero.

O processo culminou na formulação das Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios, documento que busca contribuir para o aprimoramento da investigação policial, do processo judicial e julgamento das mortes violentas de mulheres.

As diretrizes dão ênfase para os deveres do poder público e os direitos das vítimas, destacando que o feminicídio é um crime que pode ser evitado e que o Estado tem a responsabilidade de formular medidas de responsabilização, proteção, reparação e prevenção.

 

Segundo Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres Brasil, “As autoridades estatais têm obrigação de coletar os elementos básicos de prova e realizar uma investigação imparcial, séria e efetiva por todos os meios disponíveis. Nesse sentido, a perspectiva de gênero pode garantir uma resposta adequada do Estado, com duas finalidades: dar respostas a um caso particular e, ao mesmo tempo, prevenir a perpetuação do feminicídio.”

 

Por que devemos nos envolver com o tema?

A resposta é simples e direta. A violência contra a mulher é alarmante no Brasil e isso é um problema de todos. Apenas punir não basta para combater a violência contra mulheres. Para vencer essa batalha é necessário mudar a mentalidade de homens e mulheres.

Matéria publicada pelo Portal G1, durante todo o ano de 2017 contabiliza 49 crimes e, desde janeiro de 2018, a Grande São Paulo apresentou, ao menos, 44 casos de feminicídio. Nesse período, os conflitos entre casais representaram 8,1% dos homicídios dolosos, mesma proporção de 2017, segundo a SSP – Secretaria de Segurança Pública.

Para mudar esse cenário, no que diz respeito às questões legais, qualquer tipo de violências e/ ou ameaças devem ser denunciadas em qualquer delegacia por meio de um boletim de ocorrência, ou por telefone, discando 180, que funciona 24 horas e recebe denúncias anônimas.

Depois do registo do B.O., para que a mulher tenha a segurança de manter o agressor longe é preciso entrar com uma medida protetiva sob a Lei Maria da Penha, que age em casos de violência doméstica/familiar.

No dia a dia, no entanto, podemos (e devemos!) nos manter longe de relacionamentos abusivos, pedir ajuda, ficar atentas às mulheres à nossa volta e não parar de lutar pelos nossos direitos de liberdade e segurança.

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